Eco-Markádia
Resolução do Conselho de Ministros n.º 184/2007
A barragem de Odivelas, sita na bacia hidrográfica do rio Sado, na ribeira de Odivelas, ocupa uma área de cerca de 973 ha, tendo sido construída em 1972, com a finalidade primária de regadio, constituindo hoje uma importante infra-estrutura hidroagrícola que se encontra integrada na segunda fase de execução do plano de rega do Alentejo e que faz parte do empreendimento de fins múltiplos do Alqueva.
A albufeira da barragem de Odivelas encontra-se classificada como albufeira de águas públicas de «utilização limitada» pelo Decreto Regulamentar 2/88, de 20 de Janeiro.
O ordenamento do plano de água e da zona envolvente procura conciliar a forte procura desta área com a conservação dos valores ambientais e ecológicos, principalmente a preservação da qualidade da água, visando ainda o aproveitamento dos recursos através de uma abordagem integrada das potencialidades e das limitações do meio, com vista à definição de um modelo de desenvolvimento sustentável para o território.
O Plano de Ordenamento da Albufeira de Odivelas (POAO) incide sobre o plano de água e respectiva zona de protecção, com uma largura de 500 m contados a partir do nível de pleno armazenamento (cota 103 m) e medida na horizontal, encontrando-se a totalidade da área integrada nos municípios de Alvito e de Ferreira do Alentejo tendo a Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional emitido parecer favorável em relação às delimitações propostas.
